STJAgInt no REsp 2.223.267
Indenizatória: violação do artigo 1.022 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenizatória
- Violação do artigo 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Uso de imagem com fins econômicos sem autorização
- Dano moral
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. USO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. O STJ possui entendimento consolidado de que a utilização sem autorização de imagem de pessoa com fins econômicos atrai o dever de indenizar nos termos da Súmula 403 do STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.