STJAgInt no AREsp 2.863.651
Ilegitimidade passiva: preclusão da matéria gratuidade de justiça e ocorrência de prescrição intercorrente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Prejudicada a análise do dissídio em razão da súmula 7/STJ
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO DA MATÉRIA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO DISSÍDIO EM RAZÃO DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ilegitimidade passiva; preclusão da matéria gratuidade de justiça; e ocorrência de prescrição intercorrente.
2. A falta de manifestação por parte do Tribunal de origem sobre a tese de ilegitimidade passiva faz incidir as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela preclusão da matéria gratuidade de justiça e pela não ocorrência de prescrição intercorrente (inexistência de desídia).
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.