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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.816.538

Honorários de êxito: contrato

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ÊXITO. CONTRATO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A atuação do advogado foi essencial para evitar a constituição do crédito fiscal durante nove anos, até a edição da medida provisória, que determinou o arquivamento da representação fiscal. O início de novo procedimento fiscal já não era mais então possível, em razão da decadência, o que denota o proveito econômico obtido pela agravante. Direito da agravada de receber os honorários conforme o contrato, que previa honorários pelo êxito da causa.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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