STJAREsp 3.042.695
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Depósito
- Garantia do juízo
- Incidência
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA, SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Não houve modulação de efeitos quando da revisão do Tema nº 677/STJ, possuindo aplicabilidade a todos os processos em andamento, independentemente de o depósito judicial ter sido realizado sob a vigência do entendimento superado.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES