STFRcl 81.373 AgR-ED
Matéria criminal: alegação de omissão no acórdão
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Alegação de omissão no acórdão
- Inexistência de vícios
- Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência de vícios. Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios
3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e de baixa imediata dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, com baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.