Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.863

Irregularidade no preparo do recurso especial: não comprovação do pagamento no ato de interposição do recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Irregularidade no preparo do recurso especial
  • Não comprovação do pagamento no ato de interposição do recurso
  • Intimação para regularização com recolhimento em dobro das custas
  • Não atendimento
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ.

1. "A ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, não sendo possível a regularização posterior devido à preclusão consumativa" (AgInt no AREsp n. 2.534.789/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24.2.2025, DJEN de 28.2.2025).

2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.