STJEDcl no REsp 1.904.360
Liquidação de sentença: alegação de infidelidade ao título executivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Alegação de infidelidade ao título executivo
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não verificada
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INFIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. TEMAS SUSCITADOS NA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DEVIDAMENTE EXAMINADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. No caso, todas omissões de julgamento alegadas no recurso especial foram devidamente examinadas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
4. Por outro lado, sustentar que a Súmula n. 7 do STJ não incide sobre a inobservância ao título executivo constitui manifesta intenção de rejulgamento da causa, hipótese inadmissível.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.