STJAgInt no AREsp 2.892.472
Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AQUELE APONTADO COMO PARADIGMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado, em razão da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando adequada demonstração do dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e da incidência da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o reconhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado por meio de cotejo analítico, evidenciando a similitude fática e a divergência de interpretações.
6. A análise das alegações recursais indica a incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
7. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.