STFRE 1.531.672 AgR
Pensão por Morte: requisitos para a Concessão do Benefício
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Previdenciário
- Pensão por Morte
- Requisitos para a Concessão do Benefício
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por Morte. Requisitos para a Concessão do Benefício. Reexame de Provas. Súmula 279 do STF. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279 do STF e por se tratar de matéria infraconstitucional.
2. A parte agravante argumenta que a pensão por morte não deve ser reduzida para dependentes inválidos, independentemente da existência de outros beneficiários.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever a decisão do Tribunal de origem na via extraordinária, sem reexame de provas e da legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca dos pressupostos para revisão do benefício de pensão por morte, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional aplicável, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, considerada a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.