STJAgInt no AREsp 2.641.084
Autos de agravo de instrumento na origem: inconformismo da parte agravada
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Inconformismo da parte agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVADA.
1. O Tribunal de origem baseou-se em dois fundamentos autônomos e suficientes para determinar o levantamento do bloqueio: inexistência de ordem judicial específica para a constrição e impenhorabilidade dos bens por cláusula expressa na escritura de doação. 1.1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório na via especial. 1.2. Incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal quando o recurso especial deixa de impugnar de forma direta e específica todos os fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando deficiência de fundamentação.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.