STJAgInt no REsp 2.212.076
Responsabilidade civil: prescrição
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Prescrição
- Actio nata
- Termo inicial
- Fato superveniente
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FATO SUPERVENIENTE. ARTS. 493 E 933 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A definição do termo inicial da prescrição com base na teoria da actio nata sob o viés subjetivo depende da análise do momento da ciência inequívoca da lesão, o que envolve reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A verificação da existência e dos efeitos jurídicos de fato superveniente, com eventual reconhecimento de perda do objeto ou inexistência de dano, também demanda análise de elementos fáticos e não pode ser examinada diretamente em recurso especial, além de não poder ser apreciada sem prévia análise pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.