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Jurisprudências

STJAREsp 2.987.884

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Erro de cálculo
  • Preclusão e coisa julgada
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da execução por cumprimento integral (art. 924, II, do CPC), ao reafirmar a consolidação dos cálculos após perícia homologada e a inviabilidade de rediscussão de parâmetros já estabilizados.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Colegiado enfrentou o tema central com fundamentação suficiente, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.

3. Erro material de cálculo não preclui nem faz coisa julgada; pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive para deduzir valores pagos e evitar enriquecimento sem causa: "eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão". A revisão do quadro decisório demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ, estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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