STJEDcl no AREsp 2.824.123
Obscuridade: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Obscuridade
- Honorários advocatícios
- Majoração incabível
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não há que se majorar os honorários advocatícios na hipótese, considerando que na origem não houve prévia fixação de honorários em desfavor da parte ora embargante.
2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, tão somente para excluir a majoração de honorários advocatícios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.