STJAgInt no REsp 1.984.132
Fundamento autônomo do acórdão não impugnado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo do acórdão não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não decididas, pelo Tribunal de Justiça, as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento, ainda mais se, como na espécie, não opostos embargos de declaração. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não atacado fundamento autônomo do acórdão recorrido, capaz, por si só, a manter o julgamento proferido na origem, incide a Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.