STJAgInt no AREsp 2.904.794
Acidentede trânsito: conduta do nexo de causalidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidentede trânsito
- Conduta do nexo de causalidade
- Comprovação
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTEDE TRÂNSITO. CONDUTA DO NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da comprovação do nexo de causalidade, da responsabilidade do recorrido e do agravamento do risco, demandaria reexame fático probatório, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.