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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.707

Extorsão: pretensão absolutória

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Extorsão
  • Pretensão absolutória
  • Reiteração de pedido
  • Impossibilidade
  • Pena-base
  • Exasperação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A irresignação absolutória já foi analisada no AREsp n. 2.848.100/SP, interposto em favor do ora postulante, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior. Ademais, ainda vale ressaltar que está pendente de julgamento, na Terceira Seção, o AgRg nos EAREsp n. 2.848.100/SP, de modo que não se exauriu a jurisdição desta Corte Superior.

2. A elevação da pena-base foi devidamente fundamentada em virtude da culpabilidade, das consequências do delito e dos antecedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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