STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.670.734
Negativa de prestação jurisdicional: concessionária águas do rio
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Concessionária águas do rio
- Aplicação dos efeitos da coisa julgada reflexa
- Assunção da obrigação
- Inaplicabilidade dos temas 467 e 468/STJ
- Legitimidade passiva atestada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA REFLEXA. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 467 E 468/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA ATESTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.