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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.230.351

Dialeticidade recursal: e 182/STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ; E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do agravo interno.

2. A reprodução das razões do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade recursal.

3. Aplica-se a Súmula 182/STJ quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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