STJAgInt no AREsp 3.230.351
Dialeticidade recursal: e 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- E 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ; E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
2. A reprodução das razões do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Aplica-se a Súmula 182/STJ quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.