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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.936.221

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Cerceamento de defesa
  • Fixação dos honorários advocatícios no percentual máximo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca cerceamento de defesa e fixação dos honorários no patamar máximo.

2. Não se configura omissão quanto o tribunal de origem se pronunciou sobre os temas, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois as provas dos autos eram suficientes para resolução da lide, bem como que a complexidade da causa e o trabalho do advogado justificam o arbitramento dos honorários advocatícios no patamar máximo.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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