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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.482

Horas de estadia: insuficiência de provas reconhecida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS DE ESTADIA. LEI N. 11.442/2007. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. O Tribunal de origem, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para comprovar o direito do autor à indenização por horas de estadia, destacando a ausência do contrato escrito, inconsistências nos diários de bordo e fatos imputáveis ao próprio autor que afastaram a responsabilidade da parte ré.

2. A pretensão do recorrente de que os diários de bordo seriam, por si sós, prova suficiente para o reconhecimento do seu direito, contrariando a análise fática das instâncias ordinárias, busca, na realidade, o reexame de matéria fático-probatória, e não a mera revaloração da prova.

3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a suficiência das provas e o direito à indenização pleiteada demandaria o inevitável revolvimento de fatos e provas, o que é expressamente vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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