STJAREsp 3.120.568
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Prescrição intercorrente
- Honorários sucumbenciais
- Condenação do exequente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente.
2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a extinção da execução pela prescrição intercorrente, decorrente da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, não afasta a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do executado, que deu causa à instauração do processo ao não adimplir a obrigação.
3. A fixação de honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação anterior em honorários sucumbenciais na instância de origem, o que não ocorreu no caso.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.