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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.202.751

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ NÃO REBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se que o agravo em recurso especial ataque especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º).

4. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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