STJAgRg no AREsp 2.440.972
Apelo interposto depois do lapso de 15 dias: ausência de comprovação de feriado local
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Apelo interposto depois do lapso de 15 dias
- Ausência de comprovação de feriado local
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
2. Com efeito, é ônus do recorrente comprovar eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, por documento idôneo.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.