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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.437.626

Cumprimento de sentença: realização de perícia contábil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Realização de perícia contábil
  • Homologação dos cálculos
  • Insurgência
  • Irregularidade na perícia
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. IRREGULARIDADE NA PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à correção do laudo pericial apresentado ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. No que se refere à aplicação da tese firmada no precedente em repetitivo nº 677/STJ, o tema não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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