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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.885.482

Resolução contratual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.

1. Alienação fiduciária de imóvel como garantia válida de obrigação de conteúdo patrimonial. Preço confessado, dívida líquida e certa. Dação em pagamento como forma extintiva, sem alteração da natureza pecuniária. Vencimento antecipado legítimo por descumprimento objetivo de cláusula resolutiva. Execução extrajudicial conforme Lei 9.514/1997. Ausência de abuso de direito e de nulidade por falta de fundamentação. Decisão singular adequada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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