STJAgRg no HC 1.046.654
Violação do princípio da unirrecorribilidade: existência de agravo em recurso especial e agravo regimental na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Existência de agravo em recurso especial e agravo regimental na origem
- Ausência de demonstração de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DISTRIBUÍDO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO HEROICO PARA REPRISAR ARGUMENTOS JÁ REJEITADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.