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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.271.882

Execução de título extrajudicial: devedor falecido antes do ajuizamento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Devedor falecido antes do ajuizamento
  • Ilegitimidade passiva
  • Emenda à inicial para correção do polo passivo
  • Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Ajuizada ação em face de réu falecido antes do ajuizamento e inexistindo citação válida, o juiz deve facultar ao autor a emenda à petição inicial para correção do polo passivo, com inclusão do espólio ou, na ausência de inventário, dos herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.

2. A propositura de ação contra réu já falecido não enseja substituição processual, mas sim a correção do polo passivo, mediante emenda à inicial, por inexistir relação processual validamente constituída com o de cujus.

3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso especial da parte contrária provido.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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