STJREsp 2.250.531
Execução: mútuo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Mútuo
- Prescrição intercorrente
- Modificação
- Irretroatividade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a partir da publicação da referida legislação. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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