Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.250.531

Execução: mútuo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a partir da publicação da referida legislação. Precedentes.

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.