STJAgInt no REsp 2.217.846
Danos materiais: prescrição
Relator(a): Nancy Andrighi
- Danos materiais
- Prescrição
- Transporte rodoviário de cargas
- Prazo anual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRAZO ANUAL. PRECEDENTES.
1. Ação de reparação por danos materiais.
2. Segundo o enten dimento desta Corte Superior, no contrato de transporte rodoviário de cargas, a pretensão de reparação pelos danos porventura ocorridos prescreve em 1 (um) ano, a contar da ciência do sinistro, nos termos do art. 18 da Lei n. 11.442/2007. 3 Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.