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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.985.938

Ausência de intimação de todos os patronos: nulidade do ato afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Ausência de intimação de todos os patronos
  • Nulidade do ato afastada
  • Prejuízo não demonstrado
  • Majoração dos honorários indevida
  • Ausência de previsão nas instâncias de origem

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS PATRONOS. NULIDADE DO ATO AFASTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.

1. A declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Precedentes.

2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso.

3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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