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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.305.366

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente e de forma pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento.

2. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos divergentes e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

3. A alegação genérica de prequestionamento dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC não afasta o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando à matéria é enfrentada de forma suficiente pelo Tribunal de origem.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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