Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.259.110

Negativa de prestação jurisdicional: omissão no julgamento de embargos de declaração

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão no julgamento de embargos de declaração
  • Anulação do acórdão e retorno à origem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte contrária, a fim de suprir omissão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição genérica dos embargos de declaração, sem o enfrentamento da tese específica sobre a existência de decisão conexa transitada em julgado, configura negativa de prestação jurisdicional, com violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, justificando a anulação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos do agravante não infirmam a decisão agravada, que identificou omissão relevante no acórdão dos embargos de declaração quanto à tese federal suscitada.

4. A ausência de enfrentamento específico da existência e da consequência jurídica de decisão conexa, transitada em julgado, caracteriza deficiência na prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.