STJAgInt nos EDcl no REsp 2.259.110
Negativa de prestação jurisdicional: omissão no julgamento de embargos de declaração
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão no julgamento de embargos de declaração
- Anulação do acórdão e retorno à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte contrária, a fim de suprir omissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição genérica dos embargos de declaração, sem o enfrentamento da tese específica sobre a existência de decisão conexa transitada em julgado, configura negativa de prestação jurisdicional, com violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, justificando a anulação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos do agravante não infirmam a decisão agravada, que identificou omissão relevante no acórdão dos embargos de declaração quanto à tese federal suscitada.
4. A ausência de enfrentamento específico da existência e da consequência jurídica de decisão conexa, transitada em julgado, caracteriza deficiência na prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.