STJAgInt no AgInt no AREsp 2.573.311
Prescrição intercorrente: diligências infrutíferas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente
- Diligências infrutíferas
- Interrupção ou suspensão da execução
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A realização de diligências infrutíferas não interrompe ou suspende o prazo prescricional, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.