STJEDcl no AREsp 2.969.321
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Prequestionamento de dispositivos constitucionais
- Competência do supremo tribunal federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à nova valoração do conjunto probatório quando a decisão recorrida enfrentou a tese jurídica de forma fundamentada.
2. É inviável a análise de violação a dispositivos constitucionais em recurso especial ou em embargos de declaração com fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.