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Jurisprudências

STJAREsp 2.807.704

Inexistência de omissão (art. 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 1.010 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação direta e objetiva aos fundamentos da sentença caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

2. A simples reprodução de teses anteriormente deduzidas, quando desacompanhadas de impugnação específica à ratio decidendi do julgamento desafiado, não satisfaz a exigência legal de exposição fático-jurídica e justificação para o pedido de reforma.

3. Agravo conhecido e recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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