STJAREsp 3.105.060
Exibição de documentos: prequestionamento ausente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Exibição de documentos
- Prequestionamento ausente
- Princípio da causalidade
- Honorários sucumbenciais
- Recusa injustificada e resistência não comprovadas
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUSA INJUSTIFICADA E RESISTÊNCIA NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios nas ações cautelares de exibição de documentos e de produção antecipada de provas, desde que demonstradas a prévia recusa administrativa e a efetiva resistência da parte demandada à pretensão autoral, em consonância com a lógica de imputação dos ônus àquele que deu causa à demanda.
3. No caso concreto, o tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, afastou a condenação da requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, ao concluir pela ausência de recusa administrativa da recorrida. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.