STJAgRg no HC 1.004.591
Decisão singular de desembargador do tribunal de origem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Decisão singular de desembargador do tribunal de origem
- Falta de peça essencial para o conhecimento do mandamus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA FLAGRANTE ILEGALIDADE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)
2. Acrescenta-se ainda que a defesa apenas alegou o descabimento do agravo regimental na hipótese dos autos, todavia, não demonstrou a impossibilidade de submissão da decisão monocrática a algum órgão colegiado da Corte Regional, a impedir o conhecimento do remédio constitucional, em virtude da ausência de demonstração da alegada flagrante ilegalidade..
3. Ademais, ainda que assim não fosse, o remédio constitucional não poderia ser conhecido, por falta de peça essencial ao exame da controvérsia, pois a defesa colacionou aos autos apenas a decisão monocrática que resolveu os embargos de declaração opostos contra o decisório que afastou a ocorrência da prescrição.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.