STJAgInt no AREsp 2.954.697
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal dos agravantes
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência recursal dos agravantes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. Incidem as Súmulas 115 e 187/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual e deixa de comprovar o prévio deferimento da gratuidade da justiça, ou de efetuar o recolhimento do preparo, no prazo assinalado. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/15 é inaplicável à instância especial.
2. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.