STJAgInt na PET no AREsp 2.523.283
Decisão certificando o trânsito em julgado: ajuizamento anterior de reclamação constitucional perante o STF
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão certificando o trânsito em julgado
- Ajuizamento anterior de reclamação constitucional perante o STF
- Indeferimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. 1.O ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal não possui efeito suspensivo automático nem impede, por si só, o regular prosseguimento do feito no âmbito desta Corte.
2. Inexistindo ordem de suspensão do processo emanada pela Suprema Corte ou decisão atribuindo efeito suspensivo à reclamação ajuizada, correta a determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido por esta Corte, uma vez que exaurido o prazo para a interposição de recurso cabível.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.