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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.958.276

Agravo interno no agravo em recurso especial - ação de execução de título extrajudicial - decisão monocrática que não conheceu do agravo…

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO -INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em face de decisão de inadmissibilidade de recurso especial com fundamentação híbrida - parte com base em precedente vinculante (art. 1.030, I, "b", do CPC) e parte com base em outros óbices (art. 1.030, V, do CPC) -, é ônus da parte recorrente a interposição simultânea de agravo interno, para o tribunal de origem, e de agravo em recurso especial, para esta Corte. 1.1. A interposição de apenas um dos recursos cabíveis, no caso, o agravo em recurso especial, constitui erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade e acarreta a preclusão do capítulo da decisão não impugnado pela via adequada.

2. A alteração das conclusões da Corte de origem, que assentou a ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores bloqueados, demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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