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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.865

Julgamento conjunto: acórdão único

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de dano material.

2. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, operando-se a preclusão consumativa com a protocolação da primeira insurgência.

3. Proferido acórdão único que julgou, em conjunto, ações conexas, a interposição do segundo recurso especial pela mesma parte esbarra no óbice da preclusão consumativa, o que impede o seu conhecimento.

4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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