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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.926

Execução: progressão de regime

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Civil
  • Execução
  • Progressão de regime
  • Impetração não conhecida na origem
  • Exaurimento de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. Inexistindo deliberação colegiada na origem, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão proferida monocraticamente, porquanto é fundamental o prévio exaurimento da instância antecedente antes de se inaugurar a jurisdição desta Corte Superior.

2. É bem verdade que tal posicionamento não tem o condão de subtrair do magistrado a verificação quanto à existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício, nos termos do que determina o art. 654, § 2º, do CPP.

3. No caso, contudo, consta dos autos que o agravante não adimpliu o requisito objetivo para progressão ao regime aberto, ainda que considerado como pena cumprida o período de livramento condicional revogado pelo TJPR.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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