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Jurisprudências

STFRcl 72.746 AgR

Negativa de seguimento

Relator(a): Edson Fachin

  • Negativa de seguimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I CASO EM EXAME

1. Acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município pelo descumprimento de normas trabalhistas no âmbito de execução contratual.

2. Suposta violação ao decidido na ADC 16, ao entendimento firmado no Tema 246 da Repercussão Geral e à Súmula Vinculante nº 10.

II QUESTÃO DISCUTIDA

3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).

III RAZÕES DE DECIDIR

4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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