STJAgInt no REsp 2.264.874
Omissão configurada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.