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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.932.219

Código penal militar: concussão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Militar
  • Código penal militar
  • Concussão
  • Impossibilidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONCUSSÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 e 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de concussão, nos termos do Código Penal Militar.

2. Incide, à hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo qualquer reparo a decisão que não admitiu o recurso especial interposto.

3. Ademais, a decisão do Tribunal de origem foi dada por maioria de votos, não tendo a defesa interposto o recurso cabível (embargos infringentes) incidindo, em decorrência, a jurisprudência consolidada na Súmula 207 que afirma: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem".

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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