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Jurisprudências

STJAgRg no HC 884.386

Writ preventivo: ausência de ameaça ao direito de locomoção

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Writ preventivo
  • Ausência de ameaça ao direito de locomoção
  • Expedição de salvo-conduto
  • Não cabimento
  • Princípio da dialeticidade
  • Ausência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA.

1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.

2. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).

3. Conforme asseverado na decisão monocrática ora combatida, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus.

4. Em vez de rebater os fundamentos que ensejaram o indeferimento liminar da impetração, o recorrente se limita a insistir nas mesmas teses apresentadas na inicial do writ.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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