STJAgInt no AREsp 1.978.786
Responsabilidade civil: pensionamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Pensionamento
- Inaplicabilidade
- Termo final
- Expectativa média de vida do brasileiro
- Tabela do ibge vigente à época do óbito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TERMO FINAL. EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA DO BRASILEIRO. TABELA DO IBGE VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da controvérsia quanto à modificação do termo final do pensionamento, fixado na sentença e mantido pelo Tribunal de origem, não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o termo final do pensionamento deve corresponder à data em que a vítima do evento danoso atingiria a expectativa média de vida do brasileiro, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente à época do óbito. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.