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Jurisprudências

STFADI 7.814 AgR

Ilegitimidade ativa ad causam

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ilegitimidade ativa ad causam

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que, em relação às entidades de classe de âmbito nacional (inc. IX do art. 103 da Constituição da República), a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade; b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação. Precedentes.

2. A heterogeneidade de sua composição inviabiliza que seja o requerente enquadrado como entidade de classe.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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