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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.028.124

Decisão que não conheceu de agravo em recurso especial

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente os óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ.

2. O agravante, em suas razões, reiterou os argumentos do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados, especialmente no que tange aos óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, conforme disposto na Súmula nº 182, STJ.

5. No caso, o agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado no STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.804.461/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025, DJEN de 14.05.2025.

Tese

1. O agravo regimental deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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