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Jurisprudências

STFRcl 75.676 AgR

Usurpação de competência não configurada: ausência de teratologia

Relator(a): Flávio Dino

  • Usurpação de competência não configurada
  • Ausência de teratologia
  • Não indicação de paradigma vinculante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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